TSTAg-AIRR 305-85.2021.5.10.0020
Execução: diferenças salariais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças salariais
- Apuração até a extinção do contrato de trabalho
- Coisa julgada
- Inexistência de violação
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APURAÇÃO ATÉ A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não configura violação à coisa julgada a decisão proferida em fase de execução que, interpretando sistematicamente o título executivo judicial, determina a apuração das diferenças salariais decorrentes de piso normativo até a extinção do contrato de trabalho, quando a condenação foi formulada de modo genérico, sem limitação temporal expressa, referindo-se às normas coletivas da categoria. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, são devidas também as parcelas vincendas enquanto estiver vigente a relação de emprego. A necessidade de interpretação do alcance do título exequendo afasta a configuração de ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fase de Execução