TSTRRAg-AIRR 10522-52.2022.5.18.0014
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Adesão à esu/2008
- Transação
- Efeitos
- Renúncia de direitos relativos aos planos anteriores à adesão
- Todavia, não há nulidade no caso concreto
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS SALARIAIS PELO PCS/98. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. EFEITOS. RENÚNCIA DE DIREITOS RELATIVOS AOS PLANOS ANTERIORES À ADESÃO. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade no caso concreto. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS SALARIAIS PELO PCS/98. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. EFEITOS. RENÚNCIA DE DIREITOS RELATIVOS AOS PLANOS ANTERIORES À ADESÃO. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No tema n. 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751) foi afetada da seguinte questão jurídica: " Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998? ". Não houve determinação de suspensão de processos pelo relator, Ministro Sérgio Pinto Martins. Há transcendência jurídica da questão debatida nos autos, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, portanto. A reclamante tem por pretensão a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, por defender ser necessária a inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), além do salário padrão, outras verbas de natureza salarial (gratificação de função, CTVA, porte e adicional de incorporação). Foram dois os fundamentos do TRT para manter a sentença em que julgados improcedentes os pedidos autorais referentes a diferenças salariais. O primeiro, no sentido de que " não há nenhuma previsão para a integração das vantagens pessoais pleiteadas pela reclamante (Adicional de Incorporação, Incorporação Media PORTE sem FUNCEF, Incorporação Gratificação Judicial, Função Comissionada, Cargo Comissionado, Função Gratificada, CTVA, PORTE, efetivas e não efetivas) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço ". O segundo fundamento foi o de que " a reclamante aderiu às novas condições estabelecidas da estrutura unificada 2008 (fl. 800), que prevê, em seu parágrafo primeiro, que o ATS seria calculado sobre o novo salário padrão, sendo importante consignar, também, que, em razão dessa adesão, no ano de 2008, a reclamante recebeu indenização pela quitação de eventuais direitos relativos ao PCS /89 ". A reclamante impugnou apenas o segundo fundamento. Quanto a este, a jurisprudência atual e reiterada da SBDI-I desta Corte é no sentido de que a adesão do empregado da CEF à ESU 2008, sem vícios de consentimento e mediante pagamento de parcela compensatória, configura transação, com renúncia a eventuais benefícios decorrentes de planos de cargos e salários anteriores, em face do preconizado na Súmula 51, II, do TST, não sendo devidas, portanto, diferenças salariais relativas aos períodos anteriores à ESU/2008. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens salariais - PCS/1998 - adesão à ESU/2008 - transação - efeitos - renúncia de direitos relativos aos planos anteriores à adesão. súmula 51, II, do TST", e não conhecer o recurso de revista da reclamante.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional