TSTAg-AIRR 1000368-76.2023.5.02.0075
Execução: limitação temporal dos cálculos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limitação temporal dos cálculos
- Parcelas posteriores a 29/3/2019
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS CÁLCULOS. PARCELAS POSTERIORES A 29/3/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu que o título executivo contemplava o pagamento de parcelas vencidas e vincendas decorrentes da invalidade do banco de horas instituído pela executada e, diante da ausência de comprovação da data de regularização do sistema, fixou o marco final dos cálculos em 31/12/2022. Diante da delimitação exposta no acórdão regional, não se divisa violação constitucional, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.