TSTRRAg 10104-72.2022.5.15.0055
I –agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Acompanhamento de abastecimento
- Honorários advocatícios
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT –HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 297 E 337 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT –HORAS IN ITINERE . ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. Por possível violação do art. 193, I, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o acompanhamento do abastecimento de veículo não gera direito ao adicional de periculosidade, uma vez que o trabalhador não mantém contato direto com substância inflamável, além de a atividade não se enquadrar nas hipóteses previstas na NR 16 do MTE. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT, apenas e tão somente quanto à expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência " ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto aos temas "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO", por violação do artigo 193, I, da CLT e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE", por violação do art. 791-A, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos e para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos julgados inteiramente improcedentes, ora fixados no percentual de 10% (dez por cento), os quais, todavia, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se a obrigação ao final do referido prazo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios