TSTEDCiv-RR-Emb-Ag-RR 0000483-25.2022.5.12.0026
Ausência de condenação: omissão não configurada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de condenação
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O reclamante requer pronunciamento jurisdicional quanto ao pedido de reforma da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte reclamada e, sucessivamente, a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Esclareça-se que, no acórdão embargado, ao ser deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante, nada foi acrescentado a título de honorários de sucumbência, embora expressamente formulada tal pretensão, dado que não houve nos autos condenação em honorários de sucumbência em favor dos patronos da reclamada. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 4 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator