TSTRR 0012355-07.2024.5.15.0051
Professor: merenda destinada aos alunos
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Professor
- Merenda destinada aos alunos
- Supressão
- Ausência de processo administrativo
- Ausência de cotejo analítico
- Incidência do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. MERENDA DESTINADA AOS ALUNOS. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – TEMA 138 DO E. STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Cabe à parte recorrente impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, mediante cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e os dispositivos tidos por violados, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que não foi feito no presente caso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator