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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 743-26.2021.5.09.0025

Regime 12x36.prestação de horas extras habituais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME 12X36.PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. O acórdão embargado afastou, expressamente, a incidência do tema 1046 do STF, por não se tratar de debate acerca da validade da norma coletiva e sim do descumprimento do regime 12x36.Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção aos casos de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Regime 12 x 36

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