Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0000571-85.2022.5.17.0006

Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: inespecificidade dos arestos paradigmas

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
  • Honorários Advocatícios
  • Sucumbência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da contradição ou omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 22 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Sucumbência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.