TSTAg-AIRR 0000139-33.2024.5.23.0005
Diferenças salariais: salário substituição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Salário substituição
- Incorreta valoração da prova
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. INCORRETA VALORAÇÃO DA PROVA – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. No caso, verifica-se que a agravante, alheia ao princípio da dialeticidade, apresentou argumentação dissociada da fundamentação adotada monocraticamente, tendo em vista que, nas razões do recurso em foco, aborda tema alheio aos autos (“BENEFÍCIO DE ORDEM”) e se dedica a combater óbice sequer mencionado na decisão monocrática recorrida (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo de que não se conhece. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. O reclamante, em contraminuta, pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Contudo, no caso dos autos, entende-se que a agravante somente exerceu seu direito à ampla defesa, previsto constitucionalmente, o que não acarreta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator