TSTAIRR 0000378-97.2025.5.21.0024
Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator que não conhece de recurso ordinário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via processual eleita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NÃO CONHECE DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator em recurso ordinário ou agravo de petição. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.