TSTAg-Emb 0000377-88.2025.5.12.0016
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Adicional por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, quanto à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, considerando que a controvérsia é objeto de incidente de recurso repetitivo (Tema 36), pendente de julgamento, mas foi negado seguimento ao recurso de revista obreiro, destacando-se a mudança da jurisprudência, até então pacificada nesta Corte, no sentido de que não devem ser incluídas todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 2. Ademais, julgou-se prejudicado o exame do agravo de instrumento, quanto aos temas remanescentes (recolhimento para a FUNCEF da cota parte da Reclamada e honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do Reclamante), diante da improcedência da demanda e da consequente ausência de condenação. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Adicional por Tempo de Serviço