TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000782-52.2021.5.02.0008
Requerimento de suspensão do feito apreciado: omissão não confugurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Requerimento de suspensão do feito apreciado
- Omissão não confugurada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO APRECIADO. OMISSÃO NÃO CONFUGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, no acórdão embargado, esta Oitava Turma apreciou o requerimento de sobrestamento do feito formulado pela ora embargante. Indeferiu o requerimento, ante a impossibilidade de análise do mérito recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa