Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 713-27.2021.5.08.0119

Adicional de periculosidade: utilização de motocicleta de forma eventual e não rotineira

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Utilização de motocicleta de forma eventual e não rotineira
  • Acidente de Trabalho
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE FORMA EVENTUAL E NÃO ROTINEIRA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " não restou configurado o requisito legal para o deferimento da periculosidade postulada, haja vista que o uso da motocicleta, como visto, não era obrigatório e nem indispensável ao desempenho do labor, tendo o empregado utilizado o veículo apenas de forma eventual e não rotineira." Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Acidente de Trabalho; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.