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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 10264-81.2018.5.15.0138

Reflexos de horas extras: a parte reclamante diz que não houve manifestação sobre os reflexos postulados na inicial

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos de horas extras
  • Horas in Itinere
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, dado provimento ao agravo de instrumento e, na sequência, ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, em decorrência do tempo à disposição do empregador. A parte reclamante diz que não houve manifestação sobre os reflexos postulados na inicial. A decisão monocrática não se manifestou acerca dos reflexos da condenação, pelo que se faz necessário complementar o julgado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras em decorrência do tempo à disposição do empregador, com os devidos reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo a que se dá provimento para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada (fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras em DSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, conforme se apurar em liquidação de sentença).

Indexação

Horas in Itinere; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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