TSTAg-AIRR 0000937-08.2024.5.05.0421
Benefícios da justiça gratuita: concessão a pessoa jurídica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Concessão a pessoa jurídica
- Ausência de prova de insuficiência financeira
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO A PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora