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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000561-40.2024.5.12.0061

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Gratificação de gerência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – GRATIFICAÇÃO DE GERÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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