TSTAIRR 1001214-58.2020.5.02.0056
Interposição na regência da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição na regência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada um desses temas, de modo que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão impugnado e os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator