TSTAg-AIRR 10364-12.2015.5.01.0015
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
- Gratificação
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 1.304.706,93 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre ofensa à coisa julgada, retificação dos cálculos homologados com base em critérios previstos em norma interna e horas extras , com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 636 do STF e 266 do TST , além da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.675,55 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), a favor da Exequente, em face do caráter manifestamente inadmissível do agravo.
Indexação
Gratificação; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência