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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21194-09.2018.5.04.0028

Redução do intervalo intrajornada: autorização por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Redução do intervalo intrajornada
  • Autorização por norma coletiva
  • Óbice de natureza processual
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS CLÁUSULAS PARA EFETIVAÇÃO DA REDUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

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