TSTAg-AIRR 10445-94.2021.5.03.0014
Empregado público: dispensa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público
- Dispensa
- Justa causa
- Ausência de procedimento administrativo
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No caso dos autos, a discussão envolve a análise da justa causa aplicada ao reclamante, bem como a observância, ou não, dos princípios do contraditório e da ampla defesa e do regular processo administrativo exigido pelas normas estaduais. No entanto, observa-se que a parte transcreveu trecho insuficiente que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não atendendo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, ainda que por fundamento diverso. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Empregado Público; Execução Previdenciária