TSTAg-AIRR 20271-40.2021.5.04.0751
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição quinquenal
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição quinquenal
- Interrupção
- Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIOMENTE. SÚMULA 268 DO TST . Na hipótese dos autos , extrai-se que o TRT rejeitou o pedido da reclamada, ora agravante, de aplicação de prescrição quinquenal das parcelas pleiteadas na presente reclamação trabalhista por entender que a ação n° 0045600-97.1997.5.04.0751, anteriormente ajuizada pelo reclamante, interrompeu a prescrição em razão da identidade dos pedidos. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, qual seja, de inexistência de interrupção da prescrição em razão da inexistência de identidade de pedidos, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição