TSTAIRR 0010820-84.2022.5.15.0060
Indicação de trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pelo acórdão regional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ABORDA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistentes na indicação de trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pelo acórdão regional. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator