TSTAg-AIRR 0100585-12.2024.5.01.0052
Comlurb”: diferenças salariais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comlurb”
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator