TSTAIRR 1001518-91.2023.5.02.0043
Deserção do recurso ordinário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator