Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000700-31.2023.5.02.0467

Agravo de instrumento

Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. MARCELO LAMEGO PERTENCE Desembargador Convocado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.