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Jurisprudências

TSTAIRR 1001226-03.2023.5.02.0045

Competência material da justiça do trabalho: fundação casa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Horas extras
  • Escala 2x2

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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