TSTAIRR 1001226-03.2023.5.02.0045
Competência material da justiça do trabalho: fundação casa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Escala 2x2
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator