TSTAg-RR 0020141-94.2022.5.04.0531
Adicional de insalubridade: reflexos da referida parcela não discriminados na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Reflexos da referida parcela não discriminados na petição inicial
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Julgados do TST nesse mesmo sentido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS DA REFERIDA PARCELA NÃO DISCRIMINADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que, apesar de formulado o pedido de reflexos da parcela adicional de insalubridade de forma genérica, são devidos os reflexos ordinários, consistentes em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%. III. O art. 840, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que a petição inicial deve conter “pedido certo, determinado e com indicação de seu valor”. Ao Autor competia, na petição inicial, especificar todas as verbas de natureza salarial sobre as quais pretendia a incidência de reflexos. Ao formular pedido genérico, impossibilitou a impugnação específica pela parte Ré, em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Julgados do TST nesse mesmo sentido. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator