TSTAg-RR 10696-26.2015.5.03.0143
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Distribuição do ônus da prova
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Aviso Prévio
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA 2ª RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e determinar o julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela 2ª ré para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que o autor não comprovou a falha da Administração quanto à fiscalização da terceirizada, ao atribuir ao obreiro o ônus probatório. 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública, por não ter a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a falha na fiscalização do contrato de trabalho firmado entre a prestadora de serviços e o ente público, proferiu decisão consonante com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, dar provimento ao agravo interposto pela 2ª ré para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Categoria Profissional Diferenciada; Reflexos; Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Isonomia Salarial; Ônus da Prova