TSTAg-RR 0000785-81.2024.5.17.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sindicato autor
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sindicato autor
- Substituto processual
- Isenção de custas e honorários advocatícios
- Ausência de comprovação de má-fé
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Constata-se que a demanda é movida por substituto processual, de modo que converge para a proteção conferida pelo art. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. O objetivo do microssistema legal supracitado é incentivar a promoção da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, de modo a tornar eficaz a atuação sindical no conflito entre o capital e o trabalho. Tratando-se de ação ajuizada pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, aliado ao fato de que as normas que preveem o pagamento de honorários sucumbenciais nesta hipótese serem dirigidas aos sindicatos, não faz jus a demandada à referida verba quando o ente sindical se torna sucumbente na demanda. Assim, aplicam-se ao sindicato, quando autor de demandas coletivas, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública, a qual dispõe que o autor da ação coletiva só será condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé, elemento fático não registrado no acórdão recorrido. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios