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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000785-81.2024.5.17.0014

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sindicato autor

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Sindicato autor
  • Substituto processual
  • Isenção de custas e honorários advocatícios
  • Ausência de comprovação de má-fé
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Constata-se que a demanda é movida por substituto processual, de modo que converge para a proteção conferida pelo art. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. O objetivo do microssistema legal supracitado é incentivar a promoção da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, de modo a tornar eficaz a atuação sindical no conflito entre o capital e o trabalho. Tratando-se de ação ajuizada pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, aliado ao fato de que as normas que preveem o pagamento de honorários sucumbenciais nesta hipótese serem dirigidas aos sindicatos, não faz jus a demandada à referida verba quando o ente sindical se torna sucumbente na demanda. Assim, aplicam-se ao sindicato, quando autor de demandas coletivas, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública, a qual dispõe que o autor da ação coletiva só será condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé, elemento fático não registrado no acórdão recorrido. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

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