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Jurisprudências

TSTAIRR 10408-35.2020.5.03.0036

Execução: correção monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 1. Evidencia-se que a parte passa ao largo do seu ônus processual legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugna analiticamente os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, quais sejam: " em sede de esclarecimentos, no ID-8ea0647, o perito registrou que não utilizou a SELIC composta, mas, sim a Selic utilizada pela Receita Federal " e "em suas razões de agravo de petição, a ré trouxe um cálculo com valores "aleatórios", f. 671, sem indicar especificamente o erro do perito" . Assim, é inviável a análise da questão da forma que devolvida para esta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Suspensão do Processo; Transcendência

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