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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10271-87.2017.5.15.0080

Tempo de espera previsto no artigo 235-c da CLT: motorista profissional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMPO DE ESPERA PREVISTO NO ARTIGO 235-C DA CLT. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO DO STF NA ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO MODIFICATIVO . Em face da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.322, que garante o termo inicial da eficácia da decisão a partir de 12/7/2023, são indevidas as horas pretendidas pelo autor a título de "tempo de espera", uma vez que o seu contrato de trabalho vigorou entre 03/12/2012 a 17/02/2017. Embargos de declaração conhecidos e providos para, conferindo efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista do autor, julgando improcedente o pedido de horas extras a título de "tempo de espera".

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar contradição, concedendo efeitos modificativos no julgado; II - não conhecer do recurso de revista do autor, julgando improcedente o pedido de horas extras a título de "tempo de espera".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Responsabilidade Civil do Empregador; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Reflexos; Integração ao Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras

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