TSTAg-AIRR 0100916-20.2022.5.01.0066
Plano de cargos e salários: diferença salarial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Diferença salarial
- Transcrição do inteiro teor do acórdão regional
- Ausência de destaques
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator