STJAREsp 2.790.791
Plano de saúde: violação de dispositivo de resolução normativa
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Violação de dispositivo de resolução normativa
- Descabimento
- Danos morais
- Valor da compensação
- Majoração devida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO DEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão nesta sede nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou exagerado.
4. Na hipótese, o Tribunal de origem considerou o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) apto a compensar a ausência de oferta de rede credenciada em situação de urgência no tratamento de transtorno psiquiátrico grave.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte, provido, para majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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