TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000697-43.2019.5.14.0421
Ente público: tomador de serviços
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Tomador de serviços
- Culpa in vigilando caracterizada
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Além disso, a questão da terceirização por meio de suposta cooperativa de trabalho já foi analisada pelo Órgão Especial desta Corte, que decidiu pela não aderência ao Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. Precedente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora