TSTAg-AIRR 0000565-23.2022.5.12.0037
Horas extras: ausência de juntada dos cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de juntada dos cartões de ponto
- Presunção relativa elidida por prova em contrário
- Alegação de "prova dividida"
- Controvérsia circunscrita à valoração da prova produzida
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338, I/TST. ALEGAÇÃO DE "PROVA DIVIDIDA". CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator