TSTEDCiv-RR-Emb 0000663-57.2022.5.05.0019
Legitimidade ativa ad causam da federação: defesa de direitos individuais homogêneos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam da federação
- Defesa de direitos individuais homogêneos
- Legitimação ampla
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FEDERAÇÃO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMAÇÃO AMPLA. ARTIGO 8º, III, DA CF. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO/ OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). 1. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, no caso em exame, analisando as razões recursais verifica-se que não recai sobre a decisão embargada qualquer vício sanável por meio destes embargos de declaração. 2. A Turma se manifestou de forma clara sobre a matéria em discussão, consignando, de forma expressa, o entendimento de que o art. 8º, III, da CF confere legitimação ampla aos entes sindicais, não restringindo a legitimidade da Federação, porquanto não cabe ao julgador restringir o acesso ao Poder Judiciário. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Em tempo, determina-se a reautuação do processo para que conste como embargante a reclamada ¿ SEARA ALIMENTOS LTDA. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora