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Jurisprudências

TSTAIRR 1000028-78.2020.5.02.0709

Responsabilidade solidária: grupo econômico

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Transcrição integral efetuada no início das razões da revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EFETUADA NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". In casu, nota-se que a reclamada transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra do acórdão vergastado. Nesses termos, a exigência legal insculpida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foi efetivamente atendida. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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