TSTEDCiv-AIRR 0100109-94.2022.5.01.0067
Responsabilidade subsidiária: inaplicabilidade da lei 8.666/93
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da lei 8.666/93
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada Petrobrás alega omissão e contradição do acórdão embargado sobre a inobservância da Súmula 331, V, do TST e incidência da tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2. Não se configura omissão na decisão embargada que, ao verificar no acórdão regional a ocorrência de procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, nega provimento ao agravo de instrumento e aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 que afasta a incidência do artigo 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e conclui por reconhecer a responsabilidade subsidiária da Petrobrás com base na Súmula 331, IV, do TST. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.