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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100403-93.2022.5.01.0020

Prova testemunhal: indeferimento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Prova testemunhal
  • Indeferimento
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo interjornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO INTERJORNADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a agravante não investiu contra os obstáculos processuais em que está lastreada a decisão unipessoal, consubstanciados na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST) e na inobservância de requisito formal previsto no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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