TSTAg-AIRR 0010212-76.2022.5.18.0004
Sumaríssimo: interrupção da prescrição
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Interrupção da prescrição
- Acordo coletivo de trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Prestação habitual
- Índice de correção monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em relação aos temas “Ação coletiva. Interrupção da prescrição” e “Acordo coletivo de trabalho. Regime de compensação de jornada”, tendo em vista o não atendimento dos requisitos da Lei 13.015/14, no tocante ao tema “Índice de correção monetária”, por ausência de prequestionamento e quanto ao tema “Honorários Sucumbenciais”, porque desfundamentado, mas, no entanto, verifica-se que a ré não impugnou tais fundamentos, em inobservância ao princípio da dialeticidade que informa os recursos. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator