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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100736-83.2021.5.01.0051

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em apreço, este Colegiado conheceu do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento, para excluir a responsabilidade que lhe fora atribuída, julgando quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista. 3. Para que não pairem dúvidas, merece ser esclarecido que o art. 67 da Lei nº 9.478/97, que estabelecia um procedimento licitatório simplificado para a aquisição de bens e serviços pela Petrobras, foi revogado pela Lei nº 13.303/2016. No julgamento do E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, a SbDI-1 do TST ressalvou o entendimento de que "em que pese o artigo 67 da Lei n.º 9.478/97 tenha sido revogado pela Lei n.º 13.303/2016, vigente a partir de 1º/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no artigo 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora". 4. No caso, entretanto, é incontroverso que o contrato de trabalho da reclamante teve início em 27/10/2018. 5. Desse modo, considerando a jurisprudência firmada nesta Corte e o fato de que o contrato de trabalho teve início após 24 meses da vigência da Lei n.º 13.303/2016, para fins de responsabilidade subsidiária, é necessário aferir a culpa "in vigilando", nos termos da Súmula 331, V, do TST. 6. Embargos de declaração conhecidos e providos , apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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