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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10932-71.2019.5.03.0099

Diferenças de comissões: prova documental

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças de comissões
  • Prova documental
  • Logo, o recurso, de fato, atrai o óbice da Súmula 126 do TST
  • Comissão
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional registrou: "consoante constatado pelo Juízo a quo e não impugnado especificamente pelo autor em seu apelo, no relatório de comissões anexado aos autos pela ré (ID 1e0f546) constam todas as vendas efetuadas e as comissões percebidas pelo reclamante. E, após ter vista do referido documento, o autor não demonstrou de forma efetiva a alegada redução dos percentuais e as supostas irregularidades no pagamento das comissões sobre vendas dos produtos com desconto, vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca. Note-se que, em sua impugnação à defesa e documentos (ID cca3bd9), o autor não demonstrou, nem mesmo por amostragem, diferenças que seriam devidas em seu favor. Logo, o recurso, de fato, atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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