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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20539-85.2020.5.04.0733

Rito sumaríssimo: banco de horas

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Banco de horas
  • Invalidade
  • Não observância das regras estabelecidas em norma coletiva
  • Inaplicabilidade da súmula 85 do TST
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reflexos; Banco de Horas

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