Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20539-85.2020.5.04.0733
Rito sumaríssimo: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Banco de horas
- Invalidade
- Não observância das regras estabelecidas em norma coletiva
- Inaplicabilidade da súmula 85 do TST
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reflexos; Banco de Horas