TSTAg-AIRR 0000043-94.2022.5.05.0132
Inobservância do inciso IV do §1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inobservância do inciso IV do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Multa de 40% do FGTS
- Dispensa sem justa causa
- Diferenças salariais
- Reajuste salarial previsto em norma coletiva
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Assim, a ausência da transcrição inviabiliza a averiguação da matéria e a eventual mácula no acórdão regional na sua apreciação. Ante o não atendimento do requisito previsto no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. MULTA DE 40% DO FGTS. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante - embora tenha transcrito, no início das razões de revista, trechos do acórdão recorrido - deixou de reproduzir, nos tópicos em que declinou suas razões de inconformismo, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Logo, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.