TSTRR 473-13.2021.5.05.0122
Intempestividade do recurso ordinário do município réu não constatada
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário do município réu não constatada
- Portanto, não há que se falar em intempestividade do recurso
- Tempestividade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO RÉU NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a tempestividade do recurso ordinário interposto pelo Município réu. O Tribunal Regional considerou que, tendo-se expedido intimação da sentença em 20/10/2021, com publicação em 21/10/2021, a intimação regular do réu e o início do seu prazo para interposição de recurso ordinário se deu em 22/10/2021, findando-se em 18/11/2021. Ocorre que, em consulta aos atos processuais referentes à presente demanda, constantes da página do TRT da 5ª Região, observa-se que consta a seguinte informação: " Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 26/11/2021 ". Referida informação é inclusive corroborada pela decisão constante à pág. 331, por meio da qual o a Corte Regional recebeu o recurso ordinário do Município réu interposto em 26/11/2021, declarando-o tempestivo uma vez que a sua intimação se deu em 03/11/2021, assim como apontado no expediente colacionado pela parte em seu recurso de revista (pág. 424). Sendo assim, tendo-se como início do prazo para interposição recursal 03/11/2021, considerando que o ente público possui prazo em dobro para recorrer e registrando-se o feriado nacional de 15/11/2021 (Proclamação da República) –que se deu em uma segunda-feira do respectivo ano (conforme calendário colacionado pela parte à pág. 430), tem-se que o fim do prazo para apresentação do recurso ordinário pelo réu se deu em 26/11/2021, data em que efetivamente juntou seu apelo. Portanto, não há que se falar em intempestividade do recurso. Recurso de revista conhecido por violação o art. 3º da Lei 11.419/2016 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3º da Lei 11.419/2006, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a intempestividade do recurso ordinário interposto pelo réu, declarada pelo TRT, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que examine o recurso ordinário do Município réu, assim como o recurso ordinário adesivo do autor, tido por prejudicado, como entender de direito.
Indexação
Tempestividade