TSTAg-AIRR 0000914-39.2023.5.10.0104
Representação: falta de procuração
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Representação
- Falta de procuração
- Ausência de mandato tácito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. A advogada subscritora do Recurso de Revista não se encontra regularmente constituída para atuar no feito e não detém mandato tácito, sendo inviável, em tais circunstâncias, a concessão de prazo para regularização da representação processual. Como dispõe a Súmula nº 383, item II, do TST, somente é possível a concessão de prazo para sanar o vício nas hipóteses em que a irregularidade de representação ocorra em instrumento de mandato já constante dos autos, o que não se verifica no caso. Constatado o defeito de representação, diante da ausência de procuração válida que outorgue poderes à advogada subscritora, impõe-se o não processamento do Recurso de Revista. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator