TSTAg-RR 1001194-11.2021.5.02.0031
Responsabilidade subsidiária: empresas privadas
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresas privadas
- Prestação simultânea de serviços de vigilância a múltiplas tomadoras
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA A MÚLTIPLAS TOMADORAS. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional destoa do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a prestação concomitante de serviços para mais de um tomador não é impeditivo à condenação subsidiária, uma vez que a Súmula 331 desta Corte não exige exclusividade do tomador de serviços e tampouco faz restrição aos serviços prestados, bastando estar comprovado o labor em favor de todas as empresas. Por essa razão, é que houve o provimento do recurso de revista do reclamante, a fim de se determinar o retorno dos autos à Corte a quo para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários das reclamadas a esse respeito, inclusive em relação ao ônus da prova da prestação de serviços. Não merece reparos a decisão unipessoal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização