TSTAg-AIRR 100758-20.2020.5.01.0038
Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Execução
- Apuração das horas extras
- Observância do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional apreciou de forma expressa e fundamentada todas as matérias suscitadas nos embargos de declaração, com adoção de tese explícita acerca das controvérsias debatidas. O fato de a decisão não ter acolhido as pretensões da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 1.022 do CPC. Agravo conhecido e desprovido . COISA JULGADA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O acórdão regional limitou-se a assegurar a execução fiel do título executivo judicial, vedada a rediscussão dos critérios fixados na fase de conhecimento, nos termos do art. 879, §1º, da CLT. A pretensão de restringir a aplicação do critério definido no comando exequendo, sob alegação de ultratividade de norma coletiva, traduz tentativa de modificação da coisa julgada. Inexistente ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada