TSTAg-RR 0000079-04.2021.5.11.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: extinção do contrato de trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Extinção do contrato de trabalho
- Dispensa de empregado após a privatização
- Observância do regramento instituído pela empresa privatizada
- Desnecessidade
- Reintegração indevida
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DISPENSA DE EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO – OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO INSTITUÍDO PELA EMPRESA PRIVATIZADA – DESNECESSIDADE – REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TEMA 130 DE IRR. O TRT reconheceu a nulidade da dispensa por ausência de motivação, ao entendimento de que norma interna anterior à privatização incorporou-se ao contrato de trabalho como condição mais benéfica, determinando a reintegração do empregado. Todavia, a decisão, ora agravada, restabeleceu a sentença de improcedência, em consonância com a jurisprudência do TST e com o precedente vinculante nº 130 de IRR, segundo o qual é válida a dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização, ainda que exista norma interna anterior prevendo restrições ao desligamento. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora