TSTEDCiv-Ag-RRAg 20849-85.2018.5.04.0305
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios