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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 20849-85.2018.5.04.0305

Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • Duração do Trabalho
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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